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PLANO DE EMERGÊNCIA PARA ASSEMBLEIAS E CONGRESSOS (CO-161) SA SERTÃOZINHO 10 de agosto de 2024 SUMÁRIO INTRODUÇÃO............................................................................................................................. 2 FUNÇÕES DA EQUIPE DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS ............................................... 2 Superintendente de assembleia ou coordenador da Comissão do Congresso ........................ 2 Superintendente de assembleia assistente ou superintendente do programa ......................... 3 Superintendente de hospedagem ............................................................................................ 3 Superintendente de indicadores............................................................................................... 3 ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS............................................................................................ 3 INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS EM CASO DE EMERGÊNCIA ............................................... 4 ABANDONO DO LOCAL ............................................................................................................. 4 RETORNO APÓS ABANDONO................................................................................................... 7 ABRIGO NO LOCAL.................................................................................................................... 7 PESSOA VIOLENTA/ATIRADOR ATIVO .................................................................................... 7 “Evitar, Negar, Defender” ......................................................................................................... 8 Responsabilidades do indicador............................................................................................... 8 Quando a Polícia chegar.......................................................................................................... 9 Comunicação com Betel........................................................................................................... 9 AMEAÇAS DE BOMBA................................................................................................................ 9 DISTÚRBIOS CIVIS..................................................................................................................... 9 QUEDAS DE ENERGIA............................................................................................................. 10 MAU TEMPO ............................................................................................................................. 10
Plano de Emergência para Assembleias e Congressos – SA Sertãozinho CO-161-T – 10/08/2024 Página 2 de 10 INTRODUÇÃO 1. É necessário um Plano de Emergência para Assembleias e Congressos (CO 161) para todas as assembleias, congressos e outros grandes eventos teocráticos realizados em Salões de As- sembleias (SA) e locais alugados. Este plano define as responsabilidades dos membros da Equipe de Atendimento a Emergências (EAE). A EAE coordena os assuntos durante uma emer- gência. Ela presta um atendimento inicial para ajudar a estabilizar a situação ocorrida e comunica de forma clara as orientações a todos os presentes. Quando a Equipe de Segurança do Local, a Polícia, o Corpo de Bombeiros ou outras autoridades locais chegarem, a EAE será o ponto de contato para a comunicação durante a emergência e seguirá as orientações dessas autoridades, prestando ajuda, conforme necessário. Para cada emergência, geralmente há três opções: (1) abandonar o local, (2) abrigar-se no local ou (3) adotar uma solução híbrida. Este plano foi pre- parado levando-se em conta as circunstâncias locais, como a capacidade de assentos do local, possíveis emergências, rotas de fuga, entre outros. No entanto, como as emergências variam muito e são difíceis de se prever, a EAE deve ser flexível ao lidar com uma situação inesperada. (1) Durante os eventos, o SA não mantém uma Equipe de Segurança do Local, por isso, re- comenda-se que a EAE designe uma Equipe de Segurança do Evento, formada pelo coor- denador de segurança, o coordenador de segurança assistente e outros quatro a dez anciãos ou servos ministeriais maduros. 2. Assim que o superintendente do SA enviar o link do Plano de Emergência para Assembleias e Congressos finalizado, o superintendente de assembleia ou o coordenador da Comissão do Congresso deve providenciar o envio do link para os membros da EAE e seus assistentes. Ape- nas esses irmãos podem acessar este plano de emergência. (1) Além dos assistentes dos membros da EAE designados, a EAE pode providenciar o trei- namento de outros irmãos para ajudar no atendimento com base na complexidade e no tamanho do evento. (2) Um a dois meses antes do primeiro dia do evento (não menos do que 30 dias e não mais do que 60 dias antes), o superintendente de assembleia ou o coordenador da Comissão do Congresso devem marcar uma reunião com todos os membros da EAE e seus assistentes para recapitular os planos de emergência. (3) Nas assembleias, a EAE é composta pelo superintendente de assembleia, pelo superin- tendente de assembleia assistente e pelo superintendente de indicadores. Nos congressos, a EAE é composta pelo coordenador da Comissão do Congresso, pelo superintendente do programa, pelo superintendente de hospedagem e pelo superintendente de indicadores. (4) Entre 7:00 e 7:30 do dia da assembleia ou da sexta-feira do congresso, a EAE e a Equipe de Segurança do Evento podem percorrer o SA e revisar os procedimentos de abandono do local e os procedimentos de emergência. 3. Embora membros específicos da EAE sejam designados para se comunicar com o superin- tendente de circuito, com o presidente do congresso ou com o porta-voz local do Departamento de Informações ao Público, qualquer membro da EAE deve se sentir à vontade para se comuni- car com esses irmãos quando necessário. FUNÇÕES DA EQUIPE DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS Superintendente de assembleia ou coordenador da Comissão do Congresso (1) Assumir a liderança durante emergências. Nos congressos, o coordenador da Comissão do Congresso pode usar seu assistente para ajudar no planejamento e na coordenação, mas o assistente não deve assumir a liderança durante emergências. — Veja o parágrafo12.
Plano de Emergência para Assembleias e Congressos – SA Sertãozinho CO-161-T – 10/08/2024 Página 3 de 10 (2) Contatar ou coordenar os assuntos com a Equipe de Segurança do Evento, a Polícia, o Corpo de Bombeiros ou outras autoridades locais. Trabalhar com o superintendente de indi- cadores para se reunir com as autoridades locais onde aconteceu a emergência, se necessá- rio. (3) Coordenar os treinamentos sobre procedimentos de emergência a todos os departa- mentos. (4) Coordenar com antecedência com o superintendente das contas a segurança e o manu- seio de dinheiro durante uma emergência. (5) Trabalhar com o superintendente de primeiros socorros para determinar com antecedência as áreas seguras de abandono do local para pessoas com necessidades especiais e com quaisquer ferimentos. (6) Nos congressos, coordenar com o porta-voz local do Departamento de Informações ao Público (PID, em inglês) qualquer interesse da mídia pela situação de emergência. Superintendente de assembleia assistente ou superintendente do programa (1) Manter o superintendente de circuito ou o presidente do congresso informado sobre emer- gências confirmadas. Superintendente de hospedagem (1) Ele serve na EAE e auxilia quando necessário durante uma emergência. Superintendente de indicadores (1) Garantir que todos os indicadores conheçam os procedimentos de emergência e tenham recebido o treinamento necessário. (2) Criar uma conversa em grupo entre ele, seu assistente e os capitães de indicadores a fim de fornecer orientações claras sobre as necessidades de abandono do local no caso de não haver sistema de som e megafone. (3) Comunicar imediatamente possíveis emergências ou riscos de segurança ao superinten- dente de assembleia ou ao coordenador da Comissão do Congresso. (4) Durante o abandono do local, garantir que o local seja devidamente revistado e esvaziado, e que as áreas seguras tenham os indicadores necessários. (5) Se necessário, fornecer indicadores para escoltar o pessoal da mídia e, no caso de con- gressos, direcioná-los ao porta-voz local do PID. ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS 4. Emergências exigem uma ação rápida, mas controlada. Caso surja uma emergência, os indi- cadores devem começar imediatamente a investigar o assunto para determinar o tamanho do problema. (Veja o parágrafo 7.) Se uma emergência for confirmada, o superintendente de as- sembleia ou o coordenador da Comissão do Congresso deve ser avisado. Se necessário, ele ligará para a Equipe de Segurança do Evento, para a Polícia ou para o Corpo de Bombeiros. Ele também avisará o representante do SA. Durante uma situação que envolva um atirador, qualquer pessoa na assistência está autorizada a chamar imediatamente a Polícia. (1) Seguem abaixo os principais números para ligar em caso de emergência: • Polícia: 190 • SAMU: 192
Plano de Emergência para Assembleias e Congressos – SA Sertãozinho CO-161-T – 10/08/2024 Página 4 de 10 • Corpo de Bombeiros: 193 • Representante do SA: ramal 236 • Superintendente do SA: (16) 9 8115-8097 • Plantonista do SA: (16) 9 8115-8744 5. Nos congressos, o coordenador da Comissão do Congresso deve informar o porta-voz local do Departamento de Informações ao Público sobre emergências que poderiam muito provavel- mente chamar a atenção da mídia. Nas assembleias ou congressos, o Setor de Congressos e Assembleias, do Departamento de Serviço, deve ser contatado o mais rápido possível. 6. As emergências exclusivamente médicas devem ser coordenadas pelo superintendente de primeiros socorros. O superintendente de assembleia ou o coordenador da Comissão do Con- gresso deve ser avisado sobre todas as emergências médicas. A equipe de primeiros socorros deve ligar para os serviços de emergência, conforme necessário, de acordo com a situação. O representante do SA também deve ser avisado em caso de emergência médica grave. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS EM CASO DE EMERGÊNCIA 7. Ao relatar emergências, devem ser fornecidas as seguintes informações: (1) Tipo de emergência, como incêndio, acidente, ferimento ou pessoa violenta/atirador. (2) Tamanho da emergência, como número de pessoas envolvidas e tamanho do problema. (3) Localização da emergência. Seja o mais específico possível, por exemplo, inclua o prédio ou a área. (4) Nome, número de telefone e localização da pessoa que está relatando a emergência. (5) Outras informações específicas da emergência que seriam úteis para os socorristas. ABANDONO DO LOCAL 8. A decisão de abandonar o local será tomada pelo superintendente de assembleia ou pelo coordenador da Comissão do Congresso em conjunto com outros órgãos, como a Equipe de Segurança do Evento, a Polícia ou o Corpo de Bombeiros. (Nas assembleias, o superintendente de circuito deve ser consultado ao tomar essa decisão, se possível.) O superintendente de cir- cuito ou o presidente do congresso deve ser rapidamente informado da decisão de abandonar o local. Geralmente a administração do local precisará aprovar um abandono. Cada membro da EAE e seu assistente, o coordenador de segurança e seus assistentes, bem como o superinten- dente de primeiros socorros e seu assistente devem ter uma cópia do plano de abandono apro- vado do local. O Setor de Congressos e Assembleias, do Departamento de Serviço, deve ser avisado o mais rápido possível. Em um congresso, o porta-voz local do Departamento de Infor- mações ao Público também deve ser atualizado para que ele possa se comunicar com sua su- pervisão. A comissão do programa deve preencher o Relatório de Incidente de Risco (TO 5). (1) O mapa “Rota de fuga do Auditório”, constitui o plano de abandono aprovado para este SA. (2) Outros detalhes sobre a necessidade de abando do prédio em determinadas situações, estão disponíveis no “Manual de Segurança em Eventos — SA Sertãozinho”. 9. O anúncio do abandono deve ser feito do palco ou por meio do sinal de abandono do prédio, como as sirenes do alarme de incêndio. Caso caia a energia, há um nobreak que manterá o