Salvador Bahia Airport Praça Gago Coutinho, 282, Cobertura São Cristóvão, Salvador/BA, CEP: 41510-045 www.salvador-airport.com.br Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. | CNPJ: 27.950.582/0001-23 Bem-vindo ao Salvador Bahia Airport Queremos oferecer a todas as pessoas uma excelente experiência, assim ao adentrar o Complexo Aeroportuário você concorda em seguir as seguintes regras e instruções: 1. Em nosso aeroporto, manter uma atmosfera agradável, confortável e segura é primordial. Nós acreditamos no respeito ao outro, por isto não perturbe a ordem pública nem crie nenhum tipo de incômodo ou tumulto. 1.1.De forma a garantir a tranquilidade e segurança de todas as pessoas, são atividades proibidas emnossas instalações: envolvimento em atividades ilícitas, violências, seja física ou verbal, agressões,abordagens agressivas, assédios de pessoas ou atitudes semelhantes. 1.2.É, ainda, proibido: dar discursos públicos; espalhar propaganda; pedir dinheiro, contribuições ou doações de qualquer espécie; coletar assinaturas para petições ou organizar demonstrações, realizar manifestações de qualquer natureza; explorar atividades comerciais, vender ou disponibilizar serviços ou publicidade, sem a autorização prévia e expressa do Salvador Bahia Airport e da(s) autoridade(s) competente(s), sob pena de apreensão do(s) produto(s)/material(is)utilizados, além de outras medidas cabíveis. 2. Por razões de segurança, áreas públicas e de acesso restrito, ou ainda áreas de circulação, controle, embarque e desembarque estão devidamente demarcadas. Por favor, se atente e sempre respeite a sinalização e comunicação do aeroporto. 2.1.Saídas de Emergência e rotas de fuga são desenhadas para manter você seguro(a), assim, o uso não autorizado ou bloqueio de saídas de emergência e rotas de fuga, o acionamento de alarmes e de sistemas de acionamento de emergência de forma indevida, ou qualquer interferência em tomadas e fornecimento de energia elétrica, é terminantemente proibido. 2.2.Não é permitido interferir no adequado funcionamento de todos os equipamentos e instalações do aeroporto, incluindo telefones, microfones, escadasrolantes e elevadores, bem como acessar espaços reservados ao uso exclusivo de funcionários ou outros espaços de acesso restrito, ou ainda, alterar a disposição do mobiliário como longarinas, bancos e balcões em qualquer área do Complexo Aeroportuário. 3. Para garantir uma boa experiencia de todas as pessoas, no Complexo Aeroportuário, solicitamos que sempre adote um comportamento adequado, conforme a destinação do aeroporto e às instruções da Administração do Aeroporto, sendo proibido em particular qualquer ato de vandalismo, deterioração ou danos às instalações, equipamentos e estrutura aeroportuária. 3.1.Em particular, o aeroporto não é um lugar apropriado para permanecer por um período prolongado, e é proibido dormir ou deitar-se no chão na área pública do Complexo Aeroportuário. 3.2.Nós prezamos pela sustentabilidade, desse modo, resíduos devem ser depositados nos locais adequados. Vasculhar contêiners e caixas de lixo não é permitido. 3.3.Para facilitar o seu deslocamento, disponibilizamos carrinhos de bagagem para uso no terminal de passageiros, no edifício garagem e nas varandas inferiores e superiores do aeroporto. É proibido o deslocamento dos carrinhos para outras áreas, a exemplo de ponto de ônibus e vias públicas, bem como o uso dos carrinhos para transporte de pessoas, mercadorias e qualquer outro item que não seja bagagem e/ou que possa danificar os equipamentos.
Salvador Bahia Airport Praça Gago Coutinho, 282, Cobertura São Cristóvão, Salvador/BA, CEP: 41510-045 www.salvador-airport.com.br Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. | CNPJ: 27.950.582/0001-23 3.4.A diversão de alguns nunca deve perturbar a paz de outros em nosso aeroporto. Por isso, bebidas alcoólicas devem ser consumidas apenas em bares e restaurantes. É proibido consumir drogas ilícitas e circular dentro do Complexo Aeroportuário em estado de embriaguez ou sob a influênciade drogas ilícitas. 3.5.Nós nos importamos com a saúde e segurança de todas as pessoas, por isso, fumar, o que também compreende o uso de cigarros eletrônicos, é proibido no Complexo Aeroportuário, salvo nos espaços expressamente designados para o efeito. Utilizar fogos de artificio e sinalizadores é terminantemente proibido, mesmo em ocasiões especiais. 3.6.Os banheiros devem ser utilizados adequadamente, sendo expressamente proibido qualquer uso contrário as orientações sinalizadas nas instalações, como banho em área não especificamente destinada para este fim. 3.7.Pela sua própria segurança e de outros visitantes e passageiros, lembre-se de não carregar consigo nenhum objeto perigoso ou proibido, sob pena de apreensão. 3.8.Meios de transporte e locomoção automatizados ou motorizados são sempre permitidos para aqueles com necessidades especiais. Entretanto, nos outros casos, acessórios e equipamentos que possam oferecer risco são proibidos, a exemplo de skates, patins e patinetes. 4. A segurança daqueles que adentram o Salvador Bahia Airport é a nossa principal prioridade, por isso, nunca deixe crianças desacompanhadas. As regras para viagem de crianças e adolescentes estão disponíveis através do nosso endereço eletrônico: https://www.salvador-airport.com.br/pt-br/criancas- e-adolescentes?id=sb. 5. A circulação de animais de estimação sempre deve obedecer às regras definidas no nosso Guia do Passageiro através do endereço eletrônico: https://www.salvador-airport.com.br/pt-br/viajar-com- animais?id=sb. 6. Durante todo o seu período de passagem pelo Aeroporto, mantenha vigilância dos seus pertences. Objetos encontrados serão revistados para proteção de todos e armazenados em nosso setor de “Achados e Perdidos” por prazo determinado em procedimento específico. Ademais, o Salvador Bahia Airport não irá, sob nenhuma circunstância, assumir qualquer responsabilidade por objetos perdidos, furtados ou roubados. 7. Adoramos fazer parte das suas memórias, por isso tire quantas fotos e vídeos quiser para uso próprio. Para fotos, gravações e filmagens profissionais, solicite aprovação prévia através do e-mail
[email protected]. Ademais, é terminantemente proibido fotografar e gravar nas áreas de controle de segurança e acesso. 8. Para sua e nossa segurança, o Salvador Bahia Airport dispõe de um sistema de monitoramento que inclui o uso de câmeras. As imagens ficam armazenadas em nosso Sistema por um prazo definido em conformidade com a nossa política de segurança e de proteção dos dados pessoais. 9. Ao entrar no Complexo Aeroportuário, todas as pessoas devem, obrigatoriamente, agir de acordo com este regulamento interno, bem como o conteúdo de comunicações emitidas pelo Salvador Bahia Airport. Todas as instruções da Administração do Aeroporto devem ser estritamente observadas. 10. Em caso de descumprimento das regras e instruções deste regulamento interno, o Salvador Bahia Airport
Salvador Bahia Airport Praça Gago Coutinho, 282, Cobertura São Cristóvão, Salvador/BA, CEP: 41510-045 www.salvador-airport.com.br Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. | CNPJ: 27.950.582/0001-23 está autorizado a interromper a ação proibida, reportar o fato para as autoridades competentes, remover o ofensor do Aeroporto e/ou o objeto envolvido, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, incluindo processos para aplicação de sanção ou pleitear indenização. 11. Ao entrar no Complexo Aeroportuário, você declara conhecer e aceitar a aplicação das leis brasileiras. 12. Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, entre em contato com o nosso canal de Ouvidoria através do seguinte e-mail:
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