Nội dung text REGULAMENTO E INSTRUÇÕES - PROVINCIA DO CEARÁ ANO DE 1870.pdf
COLLECCai0 MAS LEIS PROVINCIA DO CEARA, E 4870. 7E3sa. 1 1 •72s,3se] "«cofie9" _ • g@ri ç DLCF1O NO A79 ) 3sr rytRuso D_'ya)
-6-- legistrada no livro compelente.-l" secçio da secretaria da pr+sidereia d provincna ds Ceará, aos 24 de setembro de 1870. 0 chefe da secção interina, Axroto Pon-Drvs Uosr LIs. 1.312 de24 de e(temo de ~8z0. I.e 2. ,ria sis cadciras de instruccão primaria pra o se.to usculino as povoações de Nova Floresta, Caldas, Vara lrara, Sueca- tinga, lbedouro e Saco do Orelha. 0 desembargador João António de Mujo» Freitas Henriques, presidente da proveia do Cara, ele. Faço saber a todos os seus habitantes que a assemblea provin- eia! decretou, e eu sancionei a tesolyão seguinte : Ar. nico.-Ficam creadas seis .cadeiras de instrução_pr- mata pura o sexo masculino as seguintes povoares: Nova Floresta, lo termo de Jaguaribe-Mi im; Caldas, do termo da Barb:lha ; Vacca-Irava, do terro de Lavras ; Sucatig, «do termo do aloiro; e Sacco dr Orelha, do terno do Pereira. levogam-se as disposições em contrario. Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o clecl- melo e execução da presenle resolução perene r, que a umprat e façam cumprir tão inteiramente, como elli se contém. ) secre- tno da provmnca a faça imprir, publicar e varrer. Palacio da presidenci da provineia do Eerà, as 24 de setembro de 1870, quadragesmo nono h L+dependeria e do leio. I.. 5.) Joio AN0NO L MA t» Fnt±te ili.tgr. }!la e publicala na secretaria da prasi.lena ·d provincia do ara, aos 2I de setembro !e {87u, t) se'·faro Ir+1o, !'6TE0 o y. Mota. lgrlrala no lro competnte.-l. seecio da secrelauia da ptes:!eia da provueia do Ceara, aos '{i de ··tembro de 1870. O crfe da -ecgio interino, Aro1o Pon-Ir's osrx Ln,