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Nội dung text ALTA PROGRAMADA PREVIDENCIÁRIA REPERCUSSÃO SOCIAL DE GESTÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO- DOENÇA.pdf

SILVA-JÚNIOR, J. S. Alta Programada Previdenciária: Repercussão social de gestão de benefício auxílio- doença. R. Laborativa. v. 3, n. 1, p. 29-39, abr./2014. http://ojs.unesp.br/index. php/rlaborativa. 29 COSTSA/PRAd/Unesp ALTA PROGRAMADA PREVIDENCIÁRIA: REPERCUSSÃO SOCIAL DE GESTÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA SCHEDULED PAYMENT SUSPENSION: SOCIAL IMPACT OF DISABILITY BENEFITS MANAGEMENT João Silvestre da Silva-Junior1 1 Médico, Mestre em Ciências, Especialista em Medicina do Trabalho e Direito Previdenciário. Doutorando em Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Exerce atividade de Perito Médico Previdenciário no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social. Resumo: A Previdência Social é um seguro social destinado a conceder direitos ao trabalhador adoecido impedido de trabalhar. Este estudo visa discutir o impacto social da Alta Programada dos benefícios auxílio-doença. Foram analisados os laudos periciais de 446 requerimentos emitidos em São Paulo. Foi reconhecido direito ao auxílio-doença em 45,7% das solicitações e prorrogado benefício de 71,7% dos casos solicitados. Os médicos do trabalho passaram a desempenhar um novo papel no processo, e em termos de gestão previdenciária houve repercussão positiva no sistema administrativo. Palavras-chave: Previdência Social; Incapacidade; Medicina do Trabalho; Administração Pública; Gestão em Saúde.
SILVA-JÚNIOR, J. S. Alta Programada Previdenciária: Repercussão social de gestão de benefício auxílio- doença. R. Laborativa. v. 3, n. 1, p. 29-39, abr./2014. http://ojs.unesp.br/index. php/rlaborativa. 30 Abstract: Social Security is an insurance to grant benefits to sick employee unable to work. This study aims to discuss the social impact of Scheduled Payment Suspension of sickness benefits. The physician reports of 446 requests issued in São Paulo were analyzed. Disability to work was recognized in 45.7% of the requests and was extended benefit for 71.7% of the requested cases. Occupational physicians began to play a new role in the process and in terms of social security management there was a positive impact on administrative system. Keywords: Social Security; Disability; Occupational Medicine; Public Administration; Health Management. Contexto A criação de diretrizes mais amplas para a proteção social na sociedade brasileira ocorreu a partir de 1988 com a promulgação da nova Constituição Federal. A Carta Magna foi pautada por princípios de cidadania e o conceito da Seguridade Social, que consiste no tripé Saúde, Assistência Social e Previdência Social (MARQUES, BATICH, MENDES, 2003; BATICH, 2004). A Previdência Social é definida como um seguro social destinado a reconhecer e conceder direitos aos segurados. Está baseada em contribuições que se destinam ao custeio de despesas com benefícios. Entre eles, há compensação pela perda de renda quando o trabalhador encontra-se impedido de trabalhar por motivo de doença, conhecido como auxílio-doença. Quem operacionaliza o sistema é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (SANTANA et al., 2006). A questão do equilíbrio das contas públicas é uma prática neoliberal mundial e, de forma recorrente, é utilizada como justificativa nas discussões sobre gastos previdenciários (SILVA, 2004; LEITE, NESS, KLOTZLE, 2010). No Brasil, entre os anos de 1998 e 2006, houve um aumento de 55% no número de contribuintes à Previdência Social pública, e um incremento na ordem de 198% na concessão do benefício previdenciário auxílio-doença (BRASIL, 2010). Discutem-se fatores que levaram a esta situação, como: mudanças de critério dificultando a concessão de aposentadorias; baixo dinamismo econômico aliado a desemprego e queda da renda dos trabalhadores; aumento do conhecimento dos segurados acerca dos seus direitos; e deficiência técnica na avaliação médica realizada por peritos fora do quadro de servidor público federal (CECHIN, GIAMBIAGI, 2004).
SILVA-JÚNIOR, J. S. Alta Programada Previdenciária: Repercussão social de gestão de benefício auxílio- doença. R. Laborativa. v. 3, n. 1, p. 29-39, abr./2014. http://ojs.unesp.br/index. php/rlaborativa. 31 Também são citados a forma do cálculo do salário de benefício, fraudes, baixa resolubilidade da reabilitação profissional (Brasil, 2010) e o uso do salário de benefício do auxílio-doença como uma possível fonte de renda formal complementar a uma renda informal do segurados (SIANO et al., 2011). No início dos anos 2000, o interesse por requerimento de benefício auxílio-doença fez com que a espera por avaliação pericial atingisse uma prazo de 180 dias (GONZAGA, 2006). Como ferramenta de gestão, foi implantado pelo Governo Federal um plano para redução de filas. A partir de 2004 criou-se a carreira de Perito Médico do Ministério da Previdência Social e, através de concursos públicos, houve a contratação de milhares de médicos peritos entre 2005-2009 (MPS, 2009). A perícia médica é vinculada ao INSS, e forma o corpo técnico responsável por emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborativa dos segurados na análise de direito (MELO, ASSUNÇÃO, 2003). Outra ação de gestão pública foi a instituição, a partir de 2005, da Cobertura Previdenciária Estimada (COPES) ou Programa Data Certa. O COPES, popularmente conhecido como Alta Programada Previdenciária, consiste na obrigação da perícia médica de fixar uma data para cessação automática do benefício auxílio-doença em que haja comprovação da incapacidade laborativa alegada. O perito deverá se utilizar de conhecimento da história natural do adoecimento para estimar um prazo de recuperação, e desta forma dispensar a realização de nova perícia com finalidade de avaliação da capacidade para o trabalho (SIANO et al., 2011). Em complementação ao COPES foram criados os mecanismos de Pedido de Prorrogação (PP) e Período de Reconsideração (PR). O PP pode ser solicitado quinze dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB) fixada em qualquer avaliação onde tenha sido reconhecido o direito, mas cuja data de cessação não tenha sido suficiente para a recuperação da capacidade laborativa. O PR é uma solicitação de reavaliação da decisão pericial, que fornece ao segurado o direito a um novo exame médico que possibilite reanálise do seu requerimento por indeferimento ou perda do prazo para requerimento de prorrogação (GONZAGA, 2006). Justifica-se este trabalho para discutir o impacto do COPES/Alta Programada Previdenciária para os segurados, para os Médicos do Trabalho das empresas e para o INSS. Materiais e Métodos
SILVA-JÚNIOR, J. S. Alta Programada Previdenciária: Repercussão social de gestão de benefício auxílio- doença. R. Laborativa. v. 3, n. 1, p. 29-39, abr./2014. http://ojs.unesp.br/index. php/rlaborativa. 32 Este estudo descritivo de corte transversal foi realizado em uma Agência da Previdência Social (APS) da Gerência Norte da cidade de São Paulo, com escolha por conveniência devido a facilidade de acesso aos dados. A amostra foi composta por requerimentos de benefício previdenciário auxílio-doença cuja avaliação de incapacidade laborativa tivesse sido realizada entre 01/07/08 e 30/09/08. Como critério de inclusão a perícia deveria ser a inicial do requerimento, ou seja, a primeira avaliação pericial do segurado naquele requerimento. Do total de 635 requerimentos, foram analisados os laudos médico- periciais emitidos inicialmente e em perícias subsequentes. Houve perda de 189 requerimentos pela impossibilidade técnica de localizar os laudos médico-periciais. Tabulou-se quantitativo de perícias realizadas, resultado da avaliação médico-pericial, quantitativo de solicitação de perícias subseqüentes, modificações de datas de cessação de benefício (DCB) e tempo de benefício. Resultados Dentre os 446 requerimentos foram reconhecidos direito ao auxílio- doença em 45,7% das solicitações. Independentemente do resultado, houve pedido de reavaliação pericial em 46,4% dos casos, ou seja, o segurado não recorreu da decisão pericial em 53,6% das situações (Tabela 01). Tabela 01. Distribuição dos participantes conforme conclusão médico-pericial inicial de requerimento de auxílio-doença e requerimento de avaliação sequencial, São Paulo, 2008 (N=446) Resultado da Perícia inicial Requerimento de perícia sequencial Não Sim - N % N % N % Há incapacidade 204 45,7 91 44,6 113 55,4 Não há incapacidade 42 54,3 148 61,1 94 38,9 Total 446 100,0 239 53,6 207 46,4 FONTE: Dados da pesquisa, 2008

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