Content text V1_EDITAL_RESIDÊNCIA_BOOTCAMP_Ciclo 2025.2.pdf
CHAMADA PÚBLICA No 08/2025 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO ATLÂNTICO AVANTI BOOTCAMP TURMA 2025.2 O Instituto Atlântico, no âmbito dos Projetos de Interesse Nacional nas Áreas de TIC (PPI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com recursos da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, publicado como Aditivo Residência em TIC 02, DOU 01245.012095/2020-56, coordenado pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - Softex, torna público o Edital para vagas do Programa Atlântico Avanti Bootcamp no 08/2025, referente ao Processo Seletivo para abertura de vagas de estágio no Instituto Atlântico. SEÇÃO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Edital rege o Processo Seletivo para à concessão de vagas de estágio aos alunos com aproveitamento nos cursos ofertados pelo programa Atlântico Avanti Bootcamp ciclo 2025.2, sujeito à disponibilidade de vagas. 1.2 São previstas um total de 7 vagas, concedidas pelo Instituto Atlântico, em parceria com o MCTI e Softex. Essas 7 vagas poderão ser distribuídas conforme a necessidade dos projetos do Instituto Atlântico, ou seja, não há garantia de vagas para todos os cursos. 1.3 Cada proponente poderá concorrer a, no máximo, uma vaga na categoria Tecnológico, obrigatoriamente na mesma área do curso concluído. 1.4 O valor da bolsa estágio será correspondente ao definido na tabela abaixo: Créditos Cursados Valor Até 50% dos créditos R$ 1.503,00 Mais de 50% dos créditos R$ 1.787,00 1.5 O estágio tem previsão de 6 meses de duração com início de vigência a partir da assinatura do termo de estágio e entrega dos demais documentos a serem solicitados pelo Instituto Atlântico. 1.6 Havendo interesse e disponibilidade financeira, o estágio poderá ser prorrogado diretamente pelo cliente ou a área interna que o estagiário estiver alocado. 1.7 O programa tem por finalidade viabilizar a atuação de profissionais em atividades reais de mercado, objetivando promover a produção de conhecimentos, transferência tecnológica e a inovação.
3.4 O preenchimento da inscrição não garante a participação nas entrevistas e demais etapas do processo seletivo. 3.5 A inscrição realizada neste edital é válida somente para as vagas disponibilizadas referente ao ciclo 2025.2, não cabendo o armazenamento de currículos para futuras oportunidades. SEÇÃO 4. SELEÇÃO E CONCESSÃO DO ESTÁGIO 4.1. A distribuição das vagas será realizada proporcionalmente à demanda qualificada, dentro das oportunidades previstas no Instituto Atlântico em comparação aos perfis cadastrados. 4.2 Durante o período de seleção e análise curricular, o aluno poderá ser convocado para realização de 1 ou mais etapas abaixo: ● Entrevista comportamental ● Entrevista técnica ● Avaliação do nível de inglês 4.3 A convocação para essas etapas será realizada por email e é total responsabilidade do aluno acompanhar as mensagens dentro do prazo estipulado. 4.4 As entrevistas e a avaliação do nível de inglês, quando aplicadas, serão realizadas de forma 100% online via Google Meet. 4.5 Somente candidatos convocados pelo time de Recrutamento e Seleção poderão participar das etapas descritas no item 4.2, diretamente com os gestores de cada projeto. 4.6 Essas etapas do item anterior poderão ocorrer em um único agendamento e possuem caráter eliminatório. 4.7 Em caso de convocação e não disponibilidade para participação, o aluno será eliminado. 4.8 O início das atividades estará sujeito à assinatura do termo de estágio e entrega de toda a documentação a ser solicitada no momento da contratação, onde o aluno se encontra matriculado, à entrega da documentação ao Departamento Pessoal do Instituto Atlântico e a assinatura do Termo de estágio por parte do aluno. 4.9 O aluno precisa ter, no mínimo, 6 meses de matrícula garantida em uma Instituição de Ensino Superior (IES) a partir da previsão de início do estágio, uma vez que não é permitido ingressar ou permanecer no programa sem vínculo acadêmico ativo. O não cumprimento dessa regra pode resultar na desclassificação do candidato, mesmo que ele já tenha sido aprovado no processo seletivo. 4.10 Não há garantia de vagas para todos os cursos ofertados pelo programa. 4.11 A comunicação sobre o resultado do processo seletivo ocorrerá por e-mail de forma individualizada. É de total responsabilidade do aluno acompanhar essa comunicação.
SEÇÃO 5. ESTÁGIO 5.1 O estagiário deverá: a) Atender às exigências do edital ATLÂNTICO AVANTI BOOTCAMP No 02/2025; b) Dedicar-se integralmente às atividades propostas no estágio, não podendo manter vínculo empregatício que conflite com as atividades e horários do estágio, nos termos da legislação aplicável; c) Não manter vínculo com outros programas de estágio ou bolsas de fomento que impliquem em conflito de horários ou de interesses com as atividades do presente estágio, devendo o estagiário informar ao Instituto Atlântico sobre a participação em outros programas.; d) Devolver ao Instituto Atlântico, em valores atualizados, a (s) mensalidade (s) recebida (s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos; e) Dedicar às atividades previstas no projeto o tempo equivalente a 30 (trinta) horas semanais, alinhado com o seu gestor imediato sobre os horários para cumprimento dessa carga; f) Cumprir todas as normas e procedimentos internos vinculados a sua atividade profissional. SEÇÃO 6. GERENCIAMENTO DOS ESTÁGIOS 6.1 As concessões de vagas canceladas, retornarão à cota institucional e poderão ser redistribuídas pela Coordenação do Programa, respeitando os critérios de seleção. 6.2 A Coordenação do Programa poderá cancelar ou suspender a concessão do estágio a qualquer momento, caso constate o descumprimento das normas deste Edital. 6.3 O estagiário poderá solicitar o encerramento do seu estágio antes dos 6 meses. Alunos desistentes não poderão retornar ao programa. SEÇÃO 7 . SUBSTITUIÇÃO DO ESTAGIÁRIO 7.1 A Coordenação do Programa poderá substituir o estagiário que durante o período de vigência de trabalho: a) Não estiver executando satisfatoriamente o plano de atividades proposto; b) Ausentar-se, durante o período de vigência do estágio, por período superior a quinze (15) dias consecutivos, para realizar atividades que não tenham sido acordadas previamente com a Coordenação, salvo em casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados e justificados perante a Coordenação do Programa; c) Descumprimento das normas e procedimentos adotados pelo Instituto; d) Encerrar o seu vínculo com a IES; e) Os recursos financeiros para a realização do programa forem, por qualquer motivo, suspensos. 7.2 Os alunos excluídos não poderão retornar ao Programa. SEÇÃO 8. CRONOGRAMA 8.1 O cronograma do Processo Seletivo para vagas de estágio referente ao Atlântico Avanti Bootcamp 2025.2 possui as seguintes datas previstas: Etapa Data Publicação do Edital 23/07/2025