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Content text REGULAMENTO E INSTRUÇÕES - PROVINCIA DO CEARÁ ANO DE 1871.pdf


LEIS, RES.('OS E IEIL.IIEIS PROMULGAD0S PELA ASSEMBLEA LEGISLATIVA PROVINCIAL DO NO ANNO DE 1871. TOMO XXXII. CE.A.Á. lypographia Constitucional, 25-RUA DA BüI-sr--25. 1872.

-}- Registrada no livro compelente.-lsecção da secretaria do gover- no da provinca do Ceará, aos 22 de julho de 1871. O cbefe interino, ANTONIO PoR DEUS DI COSIA LIMA. --- (. ,. LEI N". 1,402-DE 22DE AcostoDE 1871. N.· 2. Eleva à categoria de vlla a povoação do Limoeire, da co- marca do Aracaly, conservando a mesma denominação, e com os limites da freguezia. 0 conselheiro Barão de Taquary, presidente da provinciá do Cea- ri, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei : rt. 1.e-Fica erecla em villa apovoação do Limoeiro, da comarca do Aracaly, com a mesma denominação, e com os limites da fres guezia. • Art. 2.·-Haverá na nova villa um tabellião do judicfal e notas, es- crirão do crime e civel, que servirá todos os oflcios de justiça. Art. 3.°-A villa só será inaugurada depois que houver casa de ca- mira o cadda, doadas pelos habitantes do municiplo. Ar! {e-Fica revogado o$ 1. do art. to da resolução n. 1,255,de 28 de dezembro de [86. e mais disposições em contrario. Mando, portanto,á todas as autoridades, á quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tio inteiramente, como nella so contém. O secretario desta presidenciaa faça imprimir, publicar e correr. Dada palacio do governo da provincia do Ceará, aos 22 de julho de 1s1, quinquagesimo da Idependencia e do Imperio. Estacom o sllo.) BAniO DE TQUAY. Curta de lei,pela qual V. Erc. manda executar o decreto da assem bléa legislativa provincial, que houve por bem saccronir, elevando « categoria de villa a povoação do Linoeiro, da comarca do Araca- ty, como acima se declara. Para V. Exe. ver. José LOPES FERREIRA a fez. esta secrelara do governo da provincia do Ceará foi sellada e pu- blicda a presente lei, aos 22 de julho de 1871. José B, GALio ALCOFORADO JUNIoR, Secretario do governo.- r

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