PDF Google Drive Downloader v1.1


Report a problem

Content text Legislação Penal - 27-04-2023.pdf

1 Legislação penal Hugo Bedias Paulo Orlando Kevin dias Governador Vice-Governador Vice-Governador 1 Documento corrigido por Hugo Bedias e Paulo Orlando
1 Artigo 1. Regras Gerais 1. A Legislação Penal e Contraordenacional é um conjunto de leis relacionadas com crimes e infrações e as punições por esses crimes e infrações. 1.1. Os objetivos gerais da Legislação Penal e do Código de Contraordenações são: 1.1.1 Banir condutas que injustificada e indesculpavelmente causam ou ameaçam danos substanciais aos interesses individuais ou públicos; 1.1.2 Dar um aviso justo da natureza da conduta proscrita e das sentenças autorizado por condenação; 1.1.3 Definir o ato ou omissão, e o estado mental que constitui cada ofensa, diferenciar, por motivos razoáveis, entre delitos graves e menor esse para prescrever penas proporcionais para o efeito; 1.1.4 Prever uma resposta pública adequada a determinados delitos, incluindo consideração das consequências do delito para a vítima, incluindo a família da vítima, e a comunidade; 1.1.5 Garantir a segurança pública, evitando a prática de delitos através da influência dissuasiva das penas autorizadas, a reabilitação dos condenados, e o seu confinamento quando necessário no interesse da proteção pública; 1.1.6 Proibir condutas que causem ou ameacem de forma injustificável e indesculpável danos aos interesses individuais ou públicos; 1.2. A responsabilidade penal da Legislação Penal e Contraordenacional baseia-se no princípio de que um crime deve ser provado antes de uma pessoa poder ser condenada por cometer esse crime (Corpus Delicti). 1.3. A Legislação Penal define cinco tipos de delitos: 1.3.1 Crimes de classe E (até 15 meses de prisão); 1.3.2 Crimes de classe D (até 30 meses de prisão); 1.3.3 Crimes de classe C (até 45 meses de prisão); 1.3.4 Crimes de classe B (até 60 meses de prisão); 1.3.5 Crimes de classe A (até 75 meses de prisão); 1.4 A Legislação Penal e de Contraordenações define: Delitos não classificados - categoria separada de delitos que são únicos ou envolvem uma nova questão que ainda não foi abordada pela lei estatal, sendo que o caso tem que ser presente a tribunal para avaliar a pena concreta naquele caso.
2 1.5 A isenção de responsabilidade penal pode ser aplicada, à discrição do polícia, a uma pessoa que cometeu um crime de Classe E pela primeira vez, substituindo a pena de prisão por uma multa não inferior a $10.000. 1.6 A cumplicidade: Em um crime é a participação conjunta intencional de duas ou mais pessoas na prática de um crime intencional. Os cúmplices são responsáveis por um crime cometido por eles em conjunto. A cumplicidade é um fator agravante nos delitos penais. A pessoa é cúmplice se agir como cúmplice e ajudar a pessoa no planejamento, execução ou encobrimento da prova de um crime. Exemplo: se alguém conduzir o carro num assalto, podem ser acusados de qualquer crime cometido por outros envolvidos. 1.6.1. No entanto, se alguém não cometer um crime como no caso de ser o passageiro de um veículo quando o condutor decide não parar quando pedido pela polícia, não pode ser acusado da mesma forma que o condutor. Podem ser detidos e revistados, mas se nenhum crime for encontrado, devem ser libertados. 1.7 Medidas de exceção de responsabilidade penal: 1.7.1 Autodefesa, tal como definida na Lei das Armas; 1.7.2 Atos não intencionais ou acidentais com remorsos demonstrado a aprovação da vítima; 1.7.3 Desempenhar funções oficiais (Dentro dos limites estabelecidos pelo código profissional); 1.8 A Legislação Penal define onze tipos de punições, que podem ser aplicadas separadamente e ou em conjunto 1.8.1 Remoção ou redução na posição em organizações estatais; 1.8.2 Demissão de organizações estatais; 1.8.3 Privação do direito de ocupar determinada posição em organizações do Estado; 1.8.4 Privação do direito de entrar em uma organização estatal e confisco de propriedade; 1.8.5 Detenção, prisão e encarceramento; 1.8.6 Privado da possibilidade de ser tirado da cadeia mediante fiança; 1.8.7 Nos casos mais raros e mais extremos, a deportação pode ser solicitada; 1.8.8 Revogação da carta de condução/porte de armas; 1.8.9 Revogação da licença de advogado por um agente do governo; 1.8.10 Ordem de restrição; 1.8.11 Multa monetária;

Related document

x
Report download errors
Report content



Download file quality is faulty:
Full name:
Email:
Comment
If you encounter an error, problem, .. or have any questions during the download process, please leave a comment below. Thank you.