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DIREITO PENAL PROJETO ‘RETA FINAL 2.0’ 1 Material de apoio – Polícia Civil do Estado de São Paulo. ~ Material de Estudos – PCSP ~ # Reta final - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - DIREITO PENAL - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PRINCIPAIS ASSUNTOS ABORDADOS: Princípio da anterioridade da lei. Teorias do crime. Excludentes do fato típico e da culpabilidade. Crime culposo e seus elementos. Tentativas e modalidades de culpa. Iter-criminis, o caminho do crime. Erro de proibição e erro de tipo. Pontes do direito penal. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Autoria colateral e autoria mediata. Concurso de crimes. Sistema da aplicação da pena. Crimes contra a pessoa. Crimes de perigo. Crimes contra a honra. Crimes contra o patrimônio. Escusas absolutórias. Conceito formal e material do crime. Crimes dolosos e culposos. Abolitio criminis. Extinção da punibilidade. Abuso de poder. Coautoria. Graça, indulto e anistia, Elementos do fato típico. Indiciamento. Princípio da insignificância. Porte de drogas para uso pessoal. Modalidades de aborto. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a administração da justiça. Organização criminosa. Associação criminosa. Modalidades de peculato. Estelionato e outras fraudes. Lesões corporais Homicídio. PRINCIPAIS temas cobrados no con- curso público da Polícia Civil de São Paulo [PCSP]
DIREITO PENAL PROJETO ‘RETA FINAL 2.0’ 2 Material de apoio – Polícia Civil do Estado de São Paulo. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL Artigo 1o do C.P. - Não há crime sem lei anteri- or que o defina. Não há pena sem prévia comi- nação legal. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TEORIA DO CRIME Teoria Tripartida, que considera o crime um Fato Típico, Ilícito e Culpável. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TEORIA DO TEMPO DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE Considera-se o crime praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que o resultado ocor- ra em outro momento. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TEORIA DO LOCAL DO CRIME TEORIA DA UBIQUIDADE (MISTA) Considera-se praticado o crime no local onde ocorreu a ação ou omissão, bem como, no lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TEORIA DO NEXO DE CAUSALIDADE (REGRA) Teoria da Equivalência dos Antecedentes Cau- sais (Conditio Cine Qua Non), que utiliza o “Processo Hipotético de Eliminação de Thyren”. Essa teoria considera a causa do crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TEORIA DO NEXO DE CAUSALIDADE (EXCEÇÃO) Teoria da Causalidade Adequada, que será ado- tada sempre que estivermos diante de uma con- causa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado. TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA Desenvolvida por Claus Roxin, essa Teoria diz que haverá crime sempre que a conduta do agente for capaz de criar ou aumentar um risco; O risco deve ser proibido pelo direito. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - CONSUMAÇÃO DO CRIME O crime é consumado quando nele se reúne to- dos os elementos de sua definição legal. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TENTATIVA DE CRIME O crime é tentado quando, iniciada a sua execu- ção, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Como regra, pune- se a tentativa com a pena do crime consumado, com redução de pena de um a dois terços. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - CRIME OMISSIVO PRÓPRIO A mera omissão (deixar de prestar assistência, quando possível fazer sem risco pessoal a crian- ça abandonada, a pessoa inválida ou ferida ou ao desamparado ou em situação de perigo) já é o suficiente para que o crime se consume, não sendo necessário um resultado naturalístico. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO Ocorre quando o agente tem o dever legal de agir (dever de cuidado) e deixa de agir para im- pedir o resultado; Aqui o resultado faz toda a diferença, pois o agente responde pelo próprio resultado. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - CRIME PRETERDOLOSO É o crime que ocorre com o elemento anímico dolo na conduta inicial e com culpa no resulta- do. Exemplo: Crime de lesão corporal seguida de morte.
DIREITO PENAL PROJETO ‘RETA FINAL 2.0’ 3 Material de apoio – Polícia Civil do Estado de São Paulo. EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO (Não há conduta) Coação física irresistível Erro de Tipo Escusável Atos reflexos Adequação social da conduta Atos de sonambulismo... - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE Coação moral irresistível Obediência hierárquica * Erro de proibição escusável Imputabilidade penal - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA Será excludente de culpabilidade quando envol- ver funcionário público, desde que não se trate de ordem manifestamente ilegal. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ELEMENTOS DA CULPABILIDADE 01 Imputabilidade penal 02 Potencial consciência da ilicitude 03 Exigibilidade de conduta diversa - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - CRIME DE EMPREENDIMENTO (CRIME DE ATENTADO) São os crimes em que, tanto a tentativa quando a consumação são punidas da mesma forma. Exemplo: Crime de evasão Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa. CRIMES HABITUAIS São crimes onde, sendo as condutas realizadas de formas isoladas, não haverá crime. Depen- dem de habitualidade da conduta para que seja considerado crime. Exemplo: Crime de curan- deirismo. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO 01 Conduta voluntária 02 Resultado involuntário 03 Nexo de causalidade 04 Violação a um dever de cuidado 05 Previsibilidade objetiva 06 Tipicidade - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PREVISIBILIDADE OBJETIVA É a possibilidade de o agente prever o resultado. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO São elementos que caracterizam a violação do dever de cuidado: 01. NEGLIGÊNCIA O agente deixa de tomar os cuidados necessá- rios. 02. IMPRUDÊNCIA O agente age de forma temerária. 03. IMPERÍCIA O agente deixa de observar regra técnica de pro- fissão (desconhecimento).
DIREITO PENAL PROJETO ‘RETA FINAL 2.0’ 4 Material de apoio – Polícia Civil do Estado de São Paulo. TENTATIVAS O crime é tentado quando, iniciada a sua execu- ção, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TIPOS DE TENTATIVAS 01. TENTATIVA CRUENTA (VERMELHA) Ocorre quando o agente atinge o alvo. 02. TENTATIVA INCRUENTA (BRANCA) Ocorre quando o agente não atinge o alvo. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TENTATIVA INIDÔNEA CRIME IMPOSSÍVEL Ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime seja impossível de consumar-se. Ineficácia absoluta – Do meio. Absoluta impropriedade – Do objeto MODALIDADES DE CULPA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 01. CULPA PRÓPRIA Agente não quer o resultado. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 02. CULPA IMPRÓPRIA Agente quer o resultado, mas por incidir em erro. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 03. CULPA CONSCIENTE O agente prevê a possibilidade de o resultado ocorrer, porém, acredita que poderá evitar que ocorra. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 04. CULPA INCONSCIENTE Agente não prevê a possibilidade, embora seja uma circunstância previsível. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
DIREITO PENAL PROJETO ‘RETA FINAL 2.0’ 5 Material de apoio – Polícia Civil do Estado de São Paulo. ETAPAS DO ‘ITER CRIMINIS’ (CAMINHO DO CRIME) 01 Cogitação 02 Preparação 03 Atos executórios 04 Consumação 05 Exaurimento Aspectos Importantes do Iter Criminis: COGITAÇÃO: Na fase de cogitação jamais haverá punição. PREPARAÇÃO: Em regra, na fase de preparação não há punição. Todavia alguns crimes permitem que haja puni- ção nessa fase. Exemplo: Possuir maquinário de falsificação de moeda. EXAURIMENTO: Fato pós-crime; É impunível, mas pode ser con- siderado para a dosimetria da pena. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ERRO DE TIPO / ERRO FACTUAL É a falsa percepção da realidade pelo agente, o chamado “erro sobre o mundo físico”, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo. Erro sobre o mundo físico. SE ESCUSÁVEL Afasta-se o dolo e a culpa; Ou seja, não haverá fato típico. SE INESCUSÁVEL Afasta-se o dolo, mas permite a punição por culpa, se previsto em lei. ERRO DE PROIBIÇÃO / ERRO DE DIREITO É um erro que incide sobre a criminalização do fato e o comportamento do agente, acreditando sinceramente que sua conduta é lícita. Pense, por exemplo, um turista que traga consi- go maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso. SE ESCUSÁVEL Afasta-se a culpabilidade. SE INESCUSÁVEL Haverá redução de pena de um sexto a um terço. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO Ocorre quando o agente sabe que a conduta é crime, porém, acredita que diante daquelas cir- cunstâncias estaria amparado por uma excluden- te de ilicitude. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - DESCRIMINANTES PUTATIVAS É uma causa excludente da ilicitude imaginária, mas que, se existisse no mundo real, tornaria a ação legítima. SE ESCUSÁVEL Afasta-se o dolo e a culpa (isenção de pena). SE INESCUSÁVEL Afasta-se o dolo, mas permite a punição por culpa, se previsto em lei. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE É a capacidade do agente, de acordo com suas características pessoais, de compreender o cará- ter ilícito do fato. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -