Content text [BRASIL] REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL
§ 6o Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria o disposto nos Regimento Interno do Senado Federal do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. § 7o A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar. Art. 5o Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões. Art. 6o Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para comunicação urgente. Art. 7o Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir a matéria e encaminhar a votação. Art. 8o Ausente ou impedido o Líder, as suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Líder. TÍTULO III DAS COMISSÕES MISTAS Art. 9o Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças. § 1o Se os Líderes não fizerem a indicação, a escolha caberá ao Presidente.