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MANUAL DE APOIO PARA CANDIDATOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMAS DAS CATEGORIAS C e D Revisto e Alterado em Setembro 2019 DIRECÇÃO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DE ARMAS E EXPLOSIVOS
CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E CÍVICA PARA LICENÇAS C e D MANUAL DE FORMAÇÃO 3 POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DEPARTAMENTO DE ARMAS E EXPLOSIVOS INTRODUÇÃO A Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprovou o novo regime jurídico das armas e suas munições, concretizou a reforma da legislação neste sector e teve em vista a modernização e atualização do quadro normativo relativo ao comércio e ao uso e porte de arma. No novo regime jurídico do uso e porte de arma foram inseridas regras claras de comportamento para todos os detentores de armas, desde a formação inicial do candidato para a detenção de uma arma, passando pela autorização de compra dessa arma, à sua guarda no domicílio e fora dele, até ao uso em concreto que é possível dar-lhe. Este novo regime jurídico, para além de integrar um conjunto de normas dispersas por vários diplomas, veio estabelecer de modo alargado, as regras relativas ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas e suas munições, bem como, em portarias regulamentares, as normas relativas à formação, à documentação e às taxas. Da atualização legislativa que operou, resultou a introdução inovadora de um conjunto de regras abrangendo âmbitos diversos, designadamente através da fixação de regras específicas de segurança na detenção, guarda, uso e porte de arma, da obrigatoriedade da frequência de CFTC para requerentes de Licença de uso e porte de arma, da exigência de seguro de responsabilidade civil e da tipificação de condutas ilícitas. Tipifica-se, ainda, como crime, o tráfico de armas e o uso e porte de arma sob efeito do álcool, bem como a detenção de armas, instrumentos, mecanismos, substâncias ou engenhos em determinados locais como sejam os estabelecimentos de ensino ou recintos onde ocorram manifestações cívicas, políticas, religiosas, artísticas ou culturais, os estabelecimentos de diversão noturna e as feiras ou mercados. Neste novo regime jurídico das armas e suas munições foi reunida a matéria criminal e contraordenacional relativa ao uso, porte e detenção de armas, através de um regime onde se mantém a classificação dos ilícitos criminais tipificados como crimes de perigo comum e se punem as atividades não autorizadas relativas à importação, transferência, fabrico, guarda, compra, venda, cedência ou aquisição a qualquer título, distribuição, detenção, transporte e uso e porte de armas, engenhos, instrumentos, mecanismos, substâncias ou munições aí referidas, sendo as penas abstratas cominadas e diferenciadas em função da perigosidade do tipo de arma. Neste âmbito, foi operada a revogação do artigo 275.o do Código Penal, disposição que punia as diversas práticas ilícitas respeitantes ao manuseamento de substâncias explosivas ou análogas e a armas, e tipificadas como crime de detenção de arma proibida, várias condutas
CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E CÍVICA PARA LICENÇAS C e D MANUAL DE FORMAÇÃO 4 POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DEPARTAMENTO DE ARMAS E EXPLOSIVOS ilícitas, atentas às características das armas. Clarificou-se o regime relativo às armas sem manifesto, ficando agora evidente que uma arma sujeita a manifesto, será sempre uma arma proibida, enquanto aquele não for efetuado. Como facto desmotivador da prática criminal neste âmbito fixam-se um conjunto de sanções acessórias, como sejam a interdição temporária de detenção, uso e porte de armas (artigo 90.o), a interdição de frequência, participação ou entrada em determinados locais (artigo 91.o) e a interdição do exercício de atividade (artigo 92.o), criando-se um regime contraordenacional para a punição de comportamentos ilícitos, entendidos como serem merecedores de uma reação criminal, como sejam a detenção ilegal de arma (artigo 97.o), a violação das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas (artigo 98.o) e a violação específica de normas de conduta (artigo 99.o), sendo as coimas fixadas de acordo com o tipo de contraordenação, a culpa e a qualidade do agente. Uma das inovações mais significativas introduzida, é a que resulta da obrigatoriedade da frequência de cursos de formação técnica e cívica para os candidatos a licenças de uso e porte de arma de fogo, e da sujeição a exame de aptidão, cujo certificado de aprovação constitui requisito indispensável para o pedido de licença de uso e porte de arma. Estes cursos de formação foram objeto de regulamentação específica através da Portaria n.o 932/2006 de 08 de Setembro, que estabeleceu o normativo relativo à sua realização e frequência, duração e estrutura curricular, a qual compreende cinco áreas de formação ou seja a área de formação jurídica, área de formação teórica de tiro, área de formação e manuseamento de armas, área de formação de tiro com armas de fogo e área de formação de ensino complementar. Decorridos mais de 10 anos da sua entrada em vigor, período em que a realização dos cursos de formação e de atualização técnica e cívica foi assegurada pela Polícia de Segurança Pública, a Portaria 43/2018 (que revoga a Portaria n.o 932/2006, de 8 de setembro) redefine a estrutura, conteúdo e duração dos cursos e exames, bem como define as condições de credenciação das entidades formadoras e dos formadores, permitindo que a formação seja por elas ministrada, mantendo a PSP a responsabilidade de examinar os formandos, a par das tarefas de licenciamento, regulação, fiscalização e, a título excecional, de formação. Por sua vez, as Leis N.o 50/2019, de 24 Julho, N.o12/2011, de 27 de Abril e N.o17/2009, de 6 de Maio, alteraram alguns artigos da Lei N.o 5/2006 de 23 de Fevereiro, de forma a adaptá-la melhor à realidade existente, sem contudo transformar os princípios que presidiram à sua elaboração. Clarificaram-se algumas definições legais, alteraram-se algumas classificações de armas, alargado o prazo para a realização dos cursos de atualização das licenças C e D, alterado o prazo e as regras para a renovação de licenças de uso e porte de armas de fogo, as regras de segurança no transporte de armas de fogo, bem como alguns procedimentos relativos à