PROGRAMA DE PARCERIA RD STATION CONDIÇÕES PARA PAGAMENTOS DA COMISSÃO Ao aderir ao Programa de Parceria de RD, o PARCEIRO deve estar ciente do cumprimento das obrigações fiscais previstas neste documento para que possa receber o pagamento de suas comissões. Caso o PARCEIRO não apresente Nota Fiscal de Serviços, observando rigorosamente as regras descritas neste documentos, a RD efetuará a retenção dos pagamentos, até que o PARCEIRO apresente documento fiscal adequado. 1. Auto Retenção de Impostos Para os casos de agência de publicidade que faturam suas notas para a RD Station com o serviços de Publicidade e Propaganda, esses parceiros se enquadram na hipótese de auto retenção conforme art. 651 do RIR/99, Instrução Normativa SRF no 123/92 e Parecer Normativo CST no 7/86. Por isso, todas as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas (RD Station) a outras pessoas jurídicas (Parceiros), por serviços de propaganda e publicidade, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 1,5%, observado o seguinte: a) o imposto deve ser pago pela própria agência de propaganda, por conta e ordem do anunciante; (Deverá ter destaque em Nota Fiscal mas a agência receberá o valor total da NFS-e, sem retenções) b) o fato gerador do Imposto é o pagamento, crédito ou entrega de numerário pelo anunciante (pessoa jurídica) à agência de propaganda, em decorrência da prestação
de serviços de propaganda e publicidade. (Nós tomaremos como fato gerador dessa guia a data de pagamento ao parceiro.) Esses valores devem estar destacados em Nota Fiscal e enviados até 31 de Janeiro de cada ano para que a RD Station, como tomadora do serviço, possa ter conhecimento sobre a retenção, dessa forma será possível identificar esses casos e serão adicionados a DIRF. Caso o Parceiro não envie os comprovantes para a RD e não destaque a retenção na NFS-e, as multas previstas são: ● Na hipótese que a pessoa jurídica prestadora dos serviços não forneça o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados dentro do prazo, ou o forneça com inexatidão, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento (Instrução Normativa SRF n° 119/2000, artigo 8°; Instrução Normativa RFB n° 1.215/2011, artigo 5°). ● Ainda, quando seja prestada informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, seja como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis (Instrução Normativa SRF n° 119/2000, artigo 9°; Instrução Normativa RFB n° 1.215/2011, artigo 6°). ● As penalidades previstas acima também serão aplicadas para aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa (Instrução Normativa SRF n° 119/2000, artigo 9°, parágrafo único; Instrução Normativa RFB n° 1.215/2011, artigo 6°, parágrafo único). Essa situação não se enquadra para empresas do Simples e MEI. 2. Dúvidas Frequentes 1. Qual o serviço prestado? Intermediação de negócios. O PARCEIRO intermedia a prestação de serviços, recebendo uma comissão para cada operação realizada, nos termos do Contrato de Parceria e de acordo com a categoria de parceiro na qual esteja alocado.
2. Quais CNAE’s são aceitos pela RD para este processo? Atualmente não temos restrição por tipo de CNAE emitido, apenas não serão aceitos os serviços que fogem do escopo de um Parceiro no programa, como exemplo: limpeza, mão de obra, internet, jardinagem, etc. 3. Onde consultar meu CNAE? Consulte seu CNAE na Receita Federal 4. Qual informação deve constar na Nota Fiscal? A Nota Fiscal deve conter o serviço de intermediação de negócios. No texto da nota fiscal, sugere-se mencionar “Serviço de intermediação de negócios referentes ao período (mm/aaaa à mm/aaaa)” O CNPJ da Nota Fiscal deve ser o mesmo cadastrado no RD Station, não sendo aceito CNPJ da filial ou de terceiros. Caso necessite de atualização das informações do RD Station, abra um chamado com nosso time, clicando aqui. 5. Qual CNPJ e Endereço da RD para emissão da nota? Os dados da RD para emissão fiscal são: RD GESTAO E SISTEMAS SA CNPJ: 13.021.784/0001-86 Inscrição Municipal: 456.239-9 / Inscrição Estadual: Isento Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, SN - Floripa Office anexo ao Floripa Shopping Saco Grande – Florianópolis – SC / CEP 88032-000 6. Qual e-mail devo inserir como referência na nota? Utilize o e-mail “
[email protected]” como nosso contato na emissão da nota fiscal.
7. Dados Bancários: É obrigatoriamente necessária a informação de uma conta corrente com o CNPJ da Nota Fiscal. Apenas para as empresas enquadradas no MEI serão aceitas contas de pessoa física, desde que sejam do representante da empresa. Dúvidas sobre processos: Ficou com alguma dúvida sobre as condições fiscais para recebimento da comissão? Abra um chamado com nosso time clicando aqui. 3. Conteúdos Úteis ■ CENOFISCO - Legislação Tributária Pessoa Jurídica ■ Auto retenção de tributos ■ Auto retenção - Casos Específicos