Content text REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR.pdf
III. Despertar o interesse dos alunos para temas sociais, ambientais e culturais, incentivando uma visão crítica da realidade; IV. Estimular a capacidade analítica do aluno no estudo e avaliação de situações novas; V. Auxiliar o aluno na identificação e resolução de problemas, com uma abordagem ética e humanista; VI. Incentivar a participação dos alunos em projetos e ações sociais; VII. Promover situações que exijam iniciativa e revelem o espírito empreendedor dos alunos. Das Atividades Complementares Possíveis Art. 3o - As Atividades Complementares abrangem um leque diversificado de práticas complementares às aulas, incluindo, mas não se limitando a: I. Palestras, workshops, seminários e congressos; II. Participação em eventos culturais, como filmes, peças teatrais, exposições, shows, feiras e outros eventos artísticos; III. Cursos e treinamentos, incluindo cursos online com comprovação; IV. Visitas técnicas a empresas, instituições, museus, laboratórios, entre outros; V. Atividades assistenciais e voluntárias, desde que haja um relatório descritivo das atividades desenvolvidas; VI. Participação em competições esportivas; VII. Produção acadêmica, como artigos publicados em jornais e revistas; VIII. Visitas a instituições educacionais, sociais, culturais ou de saúde, acompanhadas de relatório de visita; IX. Cursos de línguas e outras habilidades extracurriculares; X. Participação em projetos de pesquisa, inovação e extensão; XI. Participação em programa de monitoria; XII. Estágios extracurriculares; XIII. Participação como ouvinte em defesas de monografias, dissertações e teses, desde que haja um relatório descritivo; XIV. Participação como ouvinte em audiências realizadas em órgãos do Poder Judiciário, comprovada mediante termo contendo nome e documento de identificação do aluno; XV. Participação em grupos de estudo; XVI. Atuação como representante de turma; XVII. Participação em programa de nivelamento.
Da Validação e Registro das Atividades Art. 4o - A carga horária das atividades complementares dos cursos de graduação do Centro Universitário da Grande Fortaleza é definida em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais de cada curso. A integralização das Atividades Complementares seguirá os critérios estabelecidos neste regulamento. Art. 5o - Para cada tipo de Atividade Acadêmica Complementar serão computadas horas que, somadas, ao final do curso, deverão atingir o quantitativo mínimo obrigatório para cumprimento da carga horária total disposta na matriz curricular. §1o A Colação de Grau do discente somente será realizada após a integralização de todos os créditos mínimos previstos na matriz curricular, adicionando-se as Atividades Acadêmicas Complementares. Art. 6o - O cômputo das horas de Atividades Acadêmicas Complementares deverá respeitar o quantitativo descrito no Anexo deste Regulamento. Parágrafo único - A carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares deve abranger atividades presentes em, no mínimo, dois dos eixos listado no §2o do art. 1o deste regulamento, sendo obrigatoriamente um deles o Científico-Acadêmico. Art. 7o - As atividades realizadas pelos discentes que possam se enquadrar como horas de Atividades Acadêmicas Complementares ou horas de estágio não obrigatório só poderão ser computadas uma vez. Não será admitido que a mesma atividade seja contabilizada como horas de Atividades Acadêmicas Complementares e horas de estágio obrigatório. Art. 8o - Somente serão consideradas para o cômputo de horas de Atividades Complementares aquelas atividades realizadas pelo aluno enquanto regularmente matriculado no Curso de Graduação para o qual elas foram programadas. Art. 9o - O aluno deverá comprovar sua participação nas Atividades Complementares por meio de relatórios, certificados, declarações ou outros documentos que evidenciem sua presença e participação efetiva nas atividades realizadas.