PDF Google Drive Downloader v1.1


Report a problem

Content text APENDICE - REQUISITOS TÉCNICOS_v1.pdf

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP Página | 1 APÊNDICE A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS 1. ARCABOUÇO NORMATIVO DO PROJETO COP-SESP/ES 1.1. Portaria do Ministro MJSP no 648/2024, estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública; 1.2. Portaria SESP no 003-R, de 17 de fevereiro de 2025, estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de Segurança Pública vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP; 1.3. Nota Técnica SENASP no 014/2024 – Câmeras Corporais para emprego em segurança pública, estabelece os requisitos mínimos de qualidade e desempenho aplicáveis ao fornecimento desse item para atividade prossifional de segurança pública, de forma a garantir a segurança, a eficiência e a confiabilidade desse produto; 1.4. Diretriz de Serviço PMES no 002/2025, que estabelece normas para o uso das câmeras operacionais portáteis (COP) denominadas Body Cam, no âmbito da Polícia Militar do Espírito Santo, assim como disciplinar a política de armazenamento, cadeia de custódia, compartilhamento e disseminação das evidências digitais coletadas. 1.5. Manual da Cadeia de Custódia, da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo. 2. GLOSSÁRIO 2.1. Câmera corporal (COP): dispositivo portátil, acoplado ao uniforme dos profissionais de segurança pública, destinado exclusivamente ao uso em serviço operacional, com a finalidade de captar registros audiovisuais das interações com o ambiente e com terceiros. 2.2. Autenticidade: propriedade que assegura que as informações são genuínas, íntegras e confiáveis, garantindo que foram geradas, modificadas ou transmitidas por fonte autorizada, sem terem sido alteradas ou corrompidas durante o processo. 2.3. Disponibilidade: propriedade que garante o acesso oportuno e contínuo aos dados e sistemas sempre que necessário, mantendo-se preservada a cadeia de custódia das evidências digitais. 2.4. Gravação de pré-evento (pre-record buffer): recurso que permite a captura e o armazenamento de imagens e áudio por um período previamente definido antes da ativação da gravação principal, garantindo o registro de momentos imediatamente anteriores ao acionamento da câmera. 2.5. Gravação de pós-evento (post-record buffer): recurso que mantém a gravação de imagens e áudio por um período previamente definido após a finalização manual ou automática da gravação principal, assegurando o registro completo dos momentos subsequentes à interrupção da gravação. 2.6. Hash: função criptográfica que transforma dados de entrada de tamanho variável em um valor de comprimento fixo, utilizada para verificar a integridade de arquivos e garantir que a informação não foi alterada. 2.7. Informação: conjunto de dados processados que podem ser utilizados na produção,
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP Página | 2 organização ou transmissão de conhecimento, independentemente do meio, suporte ou formato em que se encontrem. 2.8. Integridade: propriedade que assegura que a informação permanece inalterada desde sua origem até seu destino, sem modificações indevidas durante o trânsito ou armazenamento. 2.9. Log: registro cronológico e detalhado dos eventos, atividades ou transações ocorridos em um sistema, aplicativo ou ambiente específico, utilizado para auditoria, monitoramento e rastreabilidade. 2.10. Metadados: dados estruturados que descrevem, contextualizam ou classificam outros dados, permitindo sua identificação, organização, localização e gestão. 2.11. Registro audiovisual: dado ou informação em formato audiovisual que pode ser utilizado para comprovar ou refutar um fato, evento, ação, ocorrência, atividade criminosa ou qualquer outra circunstância de interesse legal, investigativo, regulatório ou de conformidade. 2.12. Sistema de Gerenciamento de Evidências Digitais (DEMS): sistema informatizado de gerenciamento de evidências digitais responsável pelo recebimento, organização, armazenamento, indexação, preservação, controle de acesso, rastreabilidade e compartilhamento seguro dos registros audiovisuais e demais arquivos digitais captados por dispositivos como câmeras corporais (COP), garantindo a integridade, autenticidade e conformidade com os requisitos legais, regulatórios e operacionais aplicáveis, além de assegurar a observância da cadeia de custódia dos dados. 2.13. Base ou dock station (DS – DOCA): equipamento utilizado para o acoplamento das câmeras operacionais portáteis, com funcionalidades de coleta automática de dados, limpeza da memória interna, recarga das baterias e integração com o sistema de gerenciamento das evidências digitais. 2.14. Sistema de Gerenciamento de Chaves Criptográficas (KMS): sistema responsável por gerar, armazenar, distribuir, proteger e aplicar chaves digitais utilizadas na criptografia, assinatura e autenticação dos registros e metadados produzidos pelas câmeras corporais (COP), garantindo a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das evidências digitais ao longo de todo o seu ciclo de vida, com rastreabilidade e conformidade com normas de segurança da informação e requisitos legais. 2.15. Força de Segurança vinculada à SESP: designação genérica utilizada para se referir aos órgãos públicos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, tais como o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) e a Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES). 2.16. Operador de segurança pública: servidor público integrante de uma força de segurança vinculada à SESP, regularmente designado para exercer atividades operacionais no âmbito da segurança pública. 2.17. Unidade de Segurança Pública: nomenclatura genérica utilizada para designar batalhões, delegacias, companhias independentes, unidades especializadas, pontos de apoio, etc. das forças de segurança vinculadas à SESP; 3. OBJETO 3.1. Contratação de empresa especializada para a implementação de solução tecnológica

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP Página | 4 uma mesma solução única e coesa, sem que a administração pública precise fazer esforços técnicos (customizações) ou contratações adicionais para que esses elementos conversem entre si; 4.6. O DEMS deverá possuir desempenho compatível com as demandas operacionais, possibilitando, de forma eficiente, as funcionalidades de encriptação, inventário, armazenamento, integração com outros sistemas da contratante, montagem de casos, reprodução de vídeos, gravação de mídias e acesso à internet (via redes cabeada e sem fio); 4.7. O sistema deverá ser especializado em gerenciamento, compartilhamento e custódia de ativos digitais voltados à segurança pública, implementando rigoroso controle de cadeia de custódia desde a origem dos arquivos nos dispositivos até o final do ciclo de vida; 4.8. O sistema fornecido pela Contratada deverá garantir que os arquivos gerados pelas COP’s serão os mesmos custodiados no Sistema, devendo haver certificação que ateste que o arquivo gerado na câmera é idêntico ao custodiado no Sistema, bit a bit, por meio de certificações do carimbo temporal e assinatura digital, incorporando como fatores adicionais: Hash, SHA-2, CheckSum etc., sendo necessária autenticação do vestígio por certificado com validade legal no Brasil; 4.8.1. Em adição, para atender o disposto acima a contratada deverá garantir um verificador de Hash, sendo obtidas informações, ao menos, da data/hora da coleta do vestígio, autoridade coletora do vestígio, identificação do equipamento coletor, local de coleta, entre outros; 4.9. O Sistema deverá possuir recurso de busca que permita, no mínimo, pesquisas e aplicação de filtros, por identificação do operador, por ID da ocorrência, por data de coleta, por período, por data de descarte, por tags e por classificações criadas pela Contratante no software (metadados), tipo de arquivo e número do dispositivo; 4.10. A Contratada deverá realizar a customização do Software de Gerenciamento de Evidências Digitais, de modo a estar adequado à realidade das instituições que interagem com a Contratante, permitindo a utilização de metadados com tags de classificação de vestígios, revisão, codificação de ocorrências, identificação dos tipos de vídeo, ID de ocorrência, inclusão de marca d’água identificadora do usuário ou câmera nos frames durante a exibição dos vídeos no software de custódia; 4.11. O Sistema e o firmware da câmera deverão ser capazes de marcar os períodos que correspondem às interações ou ocorrências e permitir a inserção dos respectivos metadados (classificação de ocorrências ou incidentes, entre outros a serem informados pela Contratante); 4.11.1. A inserção de metadados será sempre complementar, vedando-se alterações nos dados e metadados já salvos; 4.11.2. Os metadados iniciais deverão ser mantidos sem que jamais possam ser alterados, porém o sistema deverá permitir acrescentar novos metadados, e o pesquisável será sempre os últimos metadados inseridos. Neste caso, os metadados iniciais serão mantidos para trilha de auditoria; 4.12. A solução deverá possibilitar a marcação nos trechos correspondentes às interações, com início e término, bem como os respectivos metadados referentes aquele trecho de gravação em específico (identificação do operador, data/hora/segundo, código e classificação de ocorrências e incidentes); 4.12.1. As marcações inseridas não podem, em nenhuma situação, causar alterações aos

Related document

x
Report download errors
Report content



Download file quality is faulty:
Full name:
Email:
Comment
If you encounter an error, problem, .. or have any questions during the download process, please leave a comment below. Thank you.